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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
A incidência penal do ordenamento juscomunitário no direito penal interno dos estados membros da União Européia

Daiane Zappe Viana, especialista em direito constitucional, mestranda em Ciências Jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra, Professora de Criminologia e Direito Constitucional.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Partes e procuradores e Defesa do réu

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil sobre Partes e Procuradores e Defesa do Réu, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Dos atos de comunicação processual

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Das Agências Executivas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM e Faculdades Afirmativo. Professor da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Previdenciário. Pensão por Morte. Avô. Óbito do Neto.

Neto que fora criado como se filho fosse em decorrência da morte se seus pais. Possibilidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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